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Pensando em Comprar Apartamento? Atenção!

Autor: jessica    20 de janeiro de 2012 Voltar


Quem não se lembra da tragédia do edifício Palace II? O prédio que teve seu projeto iniciado em 1995, acabou com o sonho de milhares de famílias, em 1998. Tudo isso porque o imóvel foi implodido devido a problemas em sua construção. Apenas seis anos depois, as famílias foram indenizadas pelos prejuízos resultantes da compra de apartamentos nesse edifício. Em resumo, Sérgio Naya, o engenheiro responsável, acabou falecendo em 2009 e o caso está arquivado até hoje.Um fato que, sem dúvida, teve grande repercussão em toda a mídia nacional, A implosão do Palace II foi transmitida, ao vivo, nas televisões brasileiras.

O caso é antigo, mas serve de alerta para pessoas que querem comprar apartamento. Na hora de escolher seu apartamento, muitos itens precisam ser analisados para não se surpreeender com eventuais problemas. Desde da planta até a hora da entrada no apartamento. Separamos algumas dicas para você ficar atento na hora de comprar apartamento.
•    Em termos técnicos, há duas diferenças quando você comprou apartamento com problemas: ele pode ter vícios que, segundo o manual “Saúde dos Edifícios” do CREA-SP (Conselho Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos), são falhas que tornam o imóvel impróprio para uso – diminuindo seu valor no mercado imobiliário. E defeitos no apartamento são falhas que podem vir a afetar a segurança e a saúde do cliente. Na visita de vistoria, comum na hora da compra do apartamento, é importante fazê-la acompanhado de alguém que entenda desses possíveis erros de construção. Afinal, em alguns casos os vícios e defeitos podem ser imperceptíveis aos olhos mais leigos;
•    Quando você comprar apartamento e até mesmo já ter vistoriado, o prazo é de 90 dias para reclamação (a contar do dia que foi constatado a falha);
•    O prazo de garantia da construtora na hora da compra do apartamento é de cinco anos. Mas, na justiça, o prazo se estende para 20 anos;
•    Na hora da vistoria não de esqueça desses itens:
- Instalação hidráulica e elétrica;
- entupimentos;
-vazamentos;
-rachaduras;
-vistorie estes mesmo itens na vaga de garagem;
•    O condômino pode enviar sua reclamação por escrito e sob protocolo diretamente a construtora ou fazê-la junto com outros condôminos. Neste caso, quem organiza a lista de problemas é o síndico;

•    Caso a negociação com a construtora não traga resultado, o condômino pode entrar com uma ação na justiça. O juiz deve enviar um perito para avaliar a situação da obra;
•    Mas tome cuidado: obras de reforma nos cinco anos iniciais podem tirar a validade de garantia da construção. Por haver alteração na estrutura.

Fonte:  AMSPA

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